Regulamento _ Black Friday 2021 (inativo)

Regulamento da Campanha

NA BLACK FRIDAY CREDIHABITAR, QUEM ESCOLHE O PRESENTE É VOCÊ!
  1. A Campanha nomeada como “NA  BLACK FRIDAY CREDIHABITAR, QUEM ESCOLHE O PRESENTE É VOCÊ!” é uma iniciativa da HTD LTDA. (doravante “CREDIHABITAR”), pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua Paraíba, 966, 12º. Andar, Savassi, BH/MG,  inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.355.386/0001-36,.Trata-se de Campanha sem qualquer modalidade de competição entre os participantes, sorte ou álea entre eles, não se assemelhando a qualquer modalidade de concurso ou operação similar, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71.
    1. Descrição da Campanha e Prêmios

    1.1. Terão direito a participar da Campanha somente os Clientes da  CREDIHABITAR, sejam eles empresários/sócios de empresas do setor imobiliário (imobiliárias), empresários/sócios de empresas de Assessoria de Crédito Imobiliário, Despachantes Imobiliários, Corretores de Imóveis, pessoas físicas que buscam a obtenção de crédito imobiliário, todos esses que tenham, obrigatoriamente, contratos ou termos de adesão devidamente assinados com a CREDIHABITAR antes ou durante o prazo de campanha e nesse ato denominadosClientes Participantes”, com CPF e CNPJ ativos e maiores de 18 (dezoito) anos ou completados até a data de início desta Campanha, e que cumprirem com todas as premissas aventadas neste Regulamento.

    1.2. Estarão aptos a participar desta Campanha os Clientes Participantes que:

    1.2.1. Enviarem propostas de obtenção de crédito imobiliário nos modelos Aquisição Simples (compra mediante financiamento bancário), Crédito com Garantia de Imóvel- CGI e Portabilidade de Crédito Imobiliário, junto às instituições financeiras que a CREDIHABITAR mantém Contratos de Correspondente Bancário – Banco Santander, Banco Bradesco, Banco Bari, Banco Daycoval, Creditas e Cashme – neste ato denominados “Agente Financeiro”,  exclusivamente no período de 01/11/2021 a 30/11/2021, propostas essas que tenham o crédito aprovado pelo Agente Financeiro e sejam contratadas e devidamente registradas junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, até 31/03/2022

      

    1.2.2. Os Clientes Participantes ao participarem da campanha, entendem e concordam que as propostas de obtenção de crédito imobiliário são aprovadas única e exclusivamente pelo Agente Financeiro, não cabendo nessa situação qualquer responsabilidade à CrediHabitar.

    1.2.3. Os Clientes Participantes ao participarem da campanha, entendem e concordam que todos os procedimentos e exigências para obtenção, análise comercial e jurídica, contratação e registro de contrato, tem seu critério estabelecido única e exclusivamente pelo Agente Financeiro, não cabendo  qualquer responsabilidade à CrediHabitar.

    1.2.4. Os Clientes Participantes ao participarem da campanha, entendem e concordam que o produto “Portabilidade de Crédito Imobiliário” será direcionado exclusivamente ao Banco Santander.

    1.3. Cumulativamente com as cláusulas 1.2.1., 1.2.2.,1.2.3. e 1.2.4,  os Clientes Participantes deverão:

    1.3.1. Proceder com uma das três alternativas de obtenção de crédito imobiliário junto ao Agente Financeiro – Aquisição Simples (compra mediante financiamento bancário), Crédito com Garantia de Imóvel- CGI e Portabilidade de Crédito Imobiliário no prazo da campanha.

    1.3.2. Obter a confirmação do registro do contrato de financiamento que validou a proposta anteriormente enviada à CrediHabitar durante o período da campanha.

    1.4. Esta Campanha alcançará tão somente os Clientes Participantes que cumprirem cumulativamente com as premissas estabelecidas neste Regulamento.

    1.5. Os Clientes Participantes que enviarem propostas para a CrediHabitar para obtenção de crédito imobiliário junto aos Agente Financeiros no período  de 01/11/2021 a 30/11/2021 e forem contratadas até 31/3/2022, farão jus ao recebimento de 01 (um) VALE PRESENTE no valor abaixo discriminado, valor esse diretamente relacionado ao valor do financiamento habitacional efetivamente liberado pelo Agente Financeiro para o Cliente Participante, via CrediHabitar.

     1.5.1. O Vale Presente poderá, a critério da CrediHabitar, ser emitido no valor especificado e a favor do Cliente Participante por Lojas Varejistas diversas tais como, mas não somente, Americanas ou Magazine Luiza ou ShopTime, etc., onde o Cliente Participante poderá escolher produtos diversos dentro do limite do Vale Presente recebido. A CrediHabitar poderá também oferecer Cartão de Crédito emitidos por terceiros, onde o Cliente Participante poderá utilizá-lo em compras. O Cliente Participante tem ciência e concordância que caso deseje sacar o valor do Vale Presente através do cartão de crédito disponibilizado por terceiros através da CrediHabitar, ocorrerão cobranças de taxas pela Administradora do cartão que serão suportadas pelo Cliente Participante.

    1.5.2. Caso o Cliente Participante prefira receber o Vale Presente através de crédito em conta, deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal correspondente em favor da CrediHabitar, no valor do Vale Presente recebido.

    1.6. Caso algum Cliente Comprador apresente propostas para obtenção de crédito imobiliário junto aos Agente Financeiros no período  de 01/11/2021 a 30/11/2021 e forem contratadas até 31/3/2022, em mais de um Agente Financeiro, as mesmas serão somadas para efeito do recebimento do Vale Presente.

    1.7. A entrega do Vale Presente previsto na cláusula 1.5, está estritamente condicionada à apresentação de propostas para obtenção de crédito imobiliário junto ao Agente Financeiro no período  de 01/11/2021 a 30/11/2021 e forem contratadas até 31/3/2022, e à confirmação do registro dos contratos de financiamento habitacional junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, até 31/03/2022 originados nas propostas enviadas à CrediHabitar no período da campanha

    1.8. O Cliente Participante está desde já ciente de que o Vale Presente previsto nesta Campanha não poderá ser convertido em qualquer desconto sobre o valor da financiamento habitacional efetivamente liberado pelo Agente Financeiro.

    1.9. O Cliente Participante está desde já ciente de que a presente campanha e Vale Presente previsto na mesma, é uma inciativa única e exclusiva da CrediHabitar que nada se relaciona com os Agentes Financeiros, não cabendo a esses qualquer responsabilidade ou obrigação, direta ou indireta, com a presente Campanha.

    1. Participação , Apuração e Usufruto do Prêmio

    2.1. Somente após o registro até 31/03/2022, de todos os contratos vinculados às propostas de obtenção de crédito imobiliário enviadas pelo Cliente Participante, no período de 01/11/2021 a 30/11/2021, a CREDIHABITAR enviará ao Cliente Participante o Vale Presente previsto na cláusula 1.5, em até 30(TRINTA) dias, através do endereço constante nos Contratos e/ou Termos De Adesão firmados pelo Cliente Participante e a CrediHabitar.

    2.2. O Cliente Participante está ciente de que o Vale Presente poderá ser emitido por lojas varejistas escolhidas exclusivamente pela CrediHabitar

    2.3. O Cliente Participante está ciente de que o Vale Presente é pessoal e intransferível, de forma que sua comercialização ou transferência a terceiros é expressamente proibida. Em caso de descumprimento desta cláusula, o Cliente Participante perderá o direito ao usufruto do Vale Presente.

    2.4. Caso o Cliente Participante, posteriormente, não manifeste mais interesse em beneficiar-se do Vale Presente, venha a falecer ou tornar-se enfermo, ou, ainda, renuncie ao Vale Presente por qualquer motivo, deverá o mesmo arcar exclusivamente com todos os ônus daí decorrentes, não podendo reclamar da CrediHabitar eventual prejuízo suportado e/ou reembolso de despesas incorridas.

    2.5. Até o dia 15 de Dezembro de 2021, o Cliente Participante receberá pelo seu email cadastrado, a relação de propostas de obtenção de crédito imobiliário junto ao Agente Financeiro, contendo a data de cadastramento no CRM da CrediHabitar, nome e CPF do pretendente ao crédito, valor pretendido e  que foram encaminhadas pelo mesmo à CrediHabitar no período da campanha. Posteriormente, a medida que as referidas propostas tenham seu crédito aprovado e sejam efetivamente contratadas pelo Agente Financeiro, o Cliente Participante receberá da CrediHabitar, até 10/04/2022, relatório com seu posicionamento referente à produção e condições para recebimento do Vale Presente.

    2.6. Somente serão elegíveis e estarão participando da presente campanha, as propostas de obtenção de crédito imobiliário que sejam e permaneçam cadastradas no sistema de gestão – CRM da CrediHabitar. Caso o Cliente participante tenha alguma dificuldade de acesso ao sistema de gestão CRM, deverá informar tal situação para o email sac@credihabitar.com.br

    1. Propostas/Contratações de Crédito Participantes da Campanha

    3.1. A Campanha “NA  BLACK FRIDAY CREDIHABITAR, QUEM ESCOLHE O PRESENTE É VOCÊ! está vinculada somente aos modelos: Aquisição Simples (compra mediante financiamento bancário), Crédito com Garantia de Imóvel- CGI e Portabilidade de Crédito Imobiliário do banco Santander, conforme o presente regulamento divulgado no site da CrediHabitar: www.credihabitar.com.br/regulamento

    3.2. Não estão incluídas nesta Campanha outras modalidades de crédito ao consumidor, senão aquelas especificadas nesse regulamento.

    1. Período de Participação

    4.1. O período de participação da presente Campanha:

    4.1.1. A presente campanha terá inicio às 00:00HS do dia 01 de Novembro de 2021 e se encerrará às 23:59hs do dia 30 de Novembro de 2021 (“Período de Participação”).

    4.1.2. A CrediHabitar poderá a seu único e exclusivo critério, estender a presente campanha até 31/12/2021. Caso a campanha seja estendida, tal prorrogação será devidamente comunicada por e-mails marketing direcionados aos Clientes Participante e divulgada no site da CrediHabitar – www.credihabitar.com.br  

    1. Condições Para Participar da Campanha

    5.1. Para participar desta Campanha e fazer jus ao recebimento do vale Presente, o Cliente Participante deverá cumprir todos os requisitos previstos neste Regulamento.

    5.2. O Vale Presente é exclusivo, pessoal e intransferível, não podendo ser cedido ou transferido a terceiros.

    1. Modo de entrega do Vale Presente

    6.1. O Vale Presente poderá ser entregue pela CrediHabitar via Correios, conforme endereço constante nos Contratos e/ou Termos De Adesão firmados pelo Cliente Participante e a CrediHabitar ou por meio eletrônico ou presencialmente na sede da CrediHabitar, na conformidade do item 2.1.

    1. Condições Gerais da Campanha

    7.1. A CrediHabitar se reserva o direito de realizar quaisquer alterações nas condições ora estabelecidas na oferta do Vale Presente, em decorrência de imprevistos e/ou motivos de força maior.

    7.2. A CrediHabitar não se responsabilizará, em hipótese alguma, por quaisquer danos, prejuízos ou avarias causados ao Cliente Participante em decorrência de qualquer aspecto do Vale Presente utilizado na compra de produtos, tais como mas não somente, defeitos de fabrica, garantias, avarias no transporte etc, os quais deverão ser reclamados diretamente com a empresa varejista que prestou e disponibilizou ao Cliente Participante o(s) produto(s) escolhido(s) pelo mesmo.

    7.3. Igualmente, eventual necessidade de assistência técnica em relação ao o(s) produto(s) escolhido(s) pelo Cliente Participante dentro do limite do Vale Presente, deverá ser tratada diretamente com a empresa prestadora de serviços responsável.

    7.4. A CrediHabitar não se responsabiliza por ocorrências, restrições, impedimentos e/ou quaisquer fatores alheios à sua vontade que impeçam ou possam vir a impedir o Cliente Participante de usufruir qualquer aspecto do Vale  Presente.

    7.5. Com a participação nesta Campanha, os Clientes Participantes declaram que estão cientes de que a CrediHabitar poderá realizar algum tipo de registro audiovisual ou fotográfico da entrega dos Vales Presentes e autorizam, de forma definitiva e irrevogável, desde já, sem qualquer ônus a CrediHabitar e/ou empresa organizadora por elas contratada, e sem qualquer limitação temporal, a utilização de seus nomes, imagem, voz, dados biográficos (“Imagem”) para:

    (i) exibição da Imagem em qualquer território, em qualquer dia e horário, sem limitação de veiculações, por si e/ou por terceiros, em televisão em qualquer de suas modalidades (televisão aberta ou televisão por assinatura), redes sociais, exibições estas que poderão ser realizadas via transmissão ou retransmissão por radiodifusão em sistema UHF, VHF, cabo, MMDS, satélite, independentemente da modalidade de comercialização empregada, das características e atributos do sistema de distribuição, abrangendo plataformas analógicas ou digitais, com atributos de interatividade ou não, incluindo aparelhos de telefonia móvel ou outros equipamentos digitais equipados com transmissão de dados sem fio, ou por qualquer outro meio de transporte de sinal hoje existente;

    (ii) fixação e reprodução da Imagem, na íntegra ou em versão compactada, por meio de quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional e de qualquer tipo de suporte material que possa ser reproduzido em exemplares, analógico ou digital, tais como DVD, VHS, CD ROM, CD-I, homevideo, suportes de computação gráfica em geral, podendo promover a venda e/ou locação ao público;

    (iii) exibição, reexibição e disponibilização da Imagem em qualquer tipo de local de frequência coletiva, em circuito fechado e por meio da Internet;

    (iv) utilização da totalidade ou de trechos, partes ou fotografias, para fins institucionais, produção de material promocional em qualquer tipo de mídia, inclusive impressa, e para fins de divulgação da CrediHabitar.

    7.6. A CrediHabitar, a seu critério exclusivo, poderá excluir desta Campanha qualquer Cliente Participante que proceder de forma desleal e/ou utilizar de meios escusos de participação e/ou de mecanismos que criem condições irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstos neste Regulamento, de forma considerada ilícita ou contrária aos bons costumes e à ética, ou ainda, caso sejam apurados indícios de fraudes que visem prejudicar a CrediHabitar, os Agentes Financeiros e/ou terceiros, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela CrediHabitar em face do infrator.

    7.7. Quaisquer questões, dúvidas, divergências, omissões ou situações não previstas neste Regulamento serão decididas, em qualquer hipótese, pela CrediHabitar, a seu exclusivo critério.

     

    Fica eleito o Foro Central da Capital do Estado Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para dirimir eventuais litígios decorrentes da Campanha de que trata este Regulamento.

     

    Belo Horizonte, 01 de Novembro de 2021.